Verbas Rescisórias: o que conferir antes de assinar o acerto
Guia das verbas rescisórias devidas na demissão: aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40%. Saiba o que conferir antes de assinar.
O fim de um contrato de trabalho gera uma série de obrigações financeiras que variam conforme o tipo de rescisão. Conferir cada verba antes de assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o passo mais importante para evitar prejuízo silencioso — valores omitidos ou calculados errado que só aparecem quando se compara o que foi pago com o que era devido.
O que muda conforme o tipo de rescisão
As verbas a receber dependem diretamente do motivo da demissão:
Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)
É o cenário mais completo em termos de direitos. O empregado tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais com 1/3), FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
O empregado perde o direito ao aviso prévio indenizado (passa a dever ao empregador caso não cumpra o aviso), à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. Mantém saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3.
Rescisão por justa causa (falta grave do empregado)
O empregador pode descontar ou não pagar várias verbas. O empregado recebe apenas o saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e, em alguns casos, o FGTS sem a multa.
Rescisão indireta (falta grave do empregador)
O empregado pede o rompimento do contrato, mas por culpa do empregador — e tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
As principais verbas uma a uma
Para cada verba, há um guia específico neste cluster com cálculo detalhado. Veja abaixo o que compõe o acerto:
- Aviso prévio — 30 dias base, acrescidos de 3 dias por ano de serviço completo, até 60 dias (máximo de 90 dias no total). Pode ser trabalhado ou indenizado pelo empregador.
- 13º salário proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração ≥ 15 dias conta como mês inteiro).
- Férias vencidas — férias do período anterior não gozadas, acrescidas do adicional de 1/3.
- Férias proporcionais — 1/12 do salário por mês trabalhado no período aquisitivo em curso, com 1/3.
- FGTS — depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada. Na demissão sem justa causa, o empregado saca o saldo e recebe a multa de 40%.
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
O que conferir no TRCT
O TRCT é o documento que formaliza o acerto. Antes de assinar:
- Confira a data de admissão e demissão — erros na data mudam o cálculo de todas as verbas.
- Verifique o salário base — deve ser o último salário completo, incluindo adicionais incorporados.
- Cheque o saldo do FGTS — compare com o extrato do aplicativo FGTS antes de assinar.
- Revise o aviso prévio — veja se o número de dias está correto (mínimo 30 + 3/ano).
- Confirme o 13º e as férias — os cálculos são simples, mas erros de fração de mês são comuns.
- Atenção a descontos — só podem ser descontados valores autorizados por lei ou acordo escrito.
Saiba mais
Aprofunde cada componente do acerto nos guias deste cluster:
- Aviso Prévio — trabalhado, indenizado e o cálculo do proporcional.
- FGTS e Multa de 40% — cálculo do saldo, prazo de saque e sub-recolhimento.
- 13º Salário e Férias na Rescisão — frações, adicional de 1/3 e férias em dobro.
As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de assinar qualquer documento ou tomar decisões, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Tipos de verbas rescisórias
Aviso Prévio: trabalhado, indenizado e proporcional
Como funciona o aviso prévio trabalhado e indenizado, o cálculo do proporcional após 1 ano e o que muda quando a empresa dispensa o cumprimento.
Ver guia →FGTS e Multa de 40%: cálculo e como liberar o saldo
Como calcular o FGTS a sacar na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo, o prazo para o pagamento e o que fazer se houve sub-recolhimento.
Ver guia →13º Salário e Férias na Rescisão: cálculo e direitos
Como calcular o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais na rescisão — inclusive o adicional de 1/3 — e o que fazer se os valores foram pagos.
Ver guia →Perguntas frequentes
Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da habilitação ao seguro-desemprego se tiver os requisitos.
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?
O prazo é de 10 dias corridos a contar do término do contrato. Se o empregado cumpriu aviso prévio trabalhado, o prazo é de 1 dia útil após o último dia de trabalho. O descumprimento gera multa de um salário em favor do empregado (art. 477, § 8º da CLT).
É obrigatório ir à homologação sindical para assinar a rescisão?
Não. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) extinguiu a homologação obrigatória pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. O TRCT pode ser assinado diretamente entre empregado e empregador. Isso não impede que o trabalhador procure orientação antes de assinar.
Posso contestar os valores depois de assinar o TRCT?
Sim. A assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho não implica quitação ampla e geral. O empregado pode questionar judicialmente verbas omitidas ou calculadas errado, mesmo após assinar o documento, desde que o faça dentro do prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato.
