Direito do Trabalho

Verbas Rescisórias: o que conferir antes de assinar o acerto

Guia das verbas rescisórias devidas na demissão: aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40%. Saiba o que conferir antes de assinar.

Por Gustavo Sella 3 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

O fim de um contrato de trabalho gera uma série de obrigações financeiras que variam conforme o tipo de rescisão. Conferir cada verba antes de assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o passo mais importante para evitar prejuízo silencioso — valores omitidos ou calculados errado que só aparecem quando se compara o que foi pago com o que era devido.

O que muda conforme o tipo de rescisão

As verbas a receber dependem diretamente do motivo da demissão:

Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)

É o cenário mais completo em termos de direitos. O empregado tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais com 1/3), FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Pedido de demissão (iniciativa do empregado)

O empregado perde o direito ao aviso prévio indenizado (passa a dever ao empregador caso não cumpra o aviso), à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. Mantém saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3.

Rescisão por justa causa (falta grave do empregado)

O empregador pode descontar ou não pagar várias verbas. O empregado recebe apenas o saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e, em alguns casos, o FGTS sem a multa.

Rescisão indireta (falta grave do empregador)

O empregado pede o rompimento do contrato, mas por culpa do empregador — e tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

As principais verbas uma a uma

Para cada verba, há um guia específico neste cluster com cálculo detalhado. Veja abaixo o que compõe o acerto:

  • Aviso prévio — 30 dias base, acrescidos de 3 dias por ano de serviço completo, até 60 dias (máximo de 90 dias no total). Pode ser trabalhado ou indenizado pelo empregador.
  • 13º salário proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração ≥ 15 dias conta como mês inteiro).
  • Férias vencidas — férias do período anterior não gozadas, acrescidas do adicional de 1/3.
  • Férias proporcionais — 1/12 do salário por mês trabalhado no período aquisitivo em curso, com 1/3.
  • FGTS — depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada. Na demissão sem justa causa, o empregado saca o saldo e recebe a multa de 40%.
  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.

O que conferir no TRCT

O TRCT é o documento que formaliza o acerto. Antes de assinar:

  1. Confira a data de admissão e demissão — erros na data mudam o cálculo de todas as verbas.
  2. Verifique o salário base — deve ser o último salário completo, incluindo adicionais incorporados.
  3. Cheque o saldo do FGTS — compare com o extrato do aplicativo FGTS antes de assinar.
  4. Revise o aviso prévio — veja se o número de dias está correto (mínimo 30 + 3/ano).
  5. Confirme o 13º e as férias — os cálculos são simples, mas erros de fração de mês são comuns.
  6. Atenção a descontos — só podem ser descontados valores autorizados por lei ou acordo escrito.

Saiba mais

Aprofunde cada componente do acerto nos guias deste cluster:

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de assinar qualquer documento ou tomar decisões, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Tipos de verbas rescisórias

Perguntas frequentes

Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da habilitação ao seguro-desemprego se tiver os requisitos.

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?

O prazo é de 10 dias corridos a contar do término do contrato. Se o empregado cumpriu aviso prévio trabalhado, o prazo é de 1 dia útil após o último dia de trabalho. O descumprimento gera multa de um salário em favor do empregado (art. 477, § 8º da CLT).

É obrigatório ir à homologação sindical para assinar a rescisão?

Não. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) extinguiu a homologação obrigatória pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. O TRCT pode ser assinado diretamente entre empregado e empregador. Isso não impede que o trabalhador procure orientação antes de assinar.

Posso contestar os valores depois de assinar o TRCT?

Sim. A assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho não implica quitação ampla e geral. O empregado pode questionar judicialmente verbas omitidas ou calculadas errado, mesmo após assinar o documento, desde que o faça dentro do prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato.

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