13º Salário e Férias na Rescisão: cálculo e direitos
Como calcular o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais na rescisão — inclusive o adicional de 1/3 — e o que fazer se os valores foram pagos.
Na rescisão do contrato de trabalho, duas verbas merecem atenção especial: o 13º salário proporcional e as férias — tanto as já vencidas quanto as do período em curso. Ambas envolvem frações de mês que, quando calculadas errado, podem resultar em diferenças significativas no acerto final.
13º Salário Proporcional
O 13º salário é pago anualmente em duas parcelas (novembro e dezembro). Quando o contrato termina antes do fim do ano, o empregado recebe a fração proporcional ao tempo trabalhado:
Fórmula: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Cada fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro.
Exemplo
Empregado com salário de R$ 3.000,00, admitido em março de 2024 e demitido em julho de 2026 (dia 20):
- Meses trabalhados em 2026: janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho (20 dias ≥ 15 → conta)
- 13º proporcional = R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00
Se o empregador já pagou a primeira parcela do 13º no mês de novembro do ano anterior e/ou a antecipação de fevereiro, esses valores são descontados do total.
Férias na Rescisão
As férias envolvem dois componentes que devem ser calculados separadamente:
Férias vencidas
São as férias de um período aquisitivo (12 meses de trabalho) já completado, mas ainda não gozado. Na rescisão, devem ser pagas em dobro acrescidas do adicional de 1/3:
salário × 2 + (salário × 2 × 1/3)
Ou de forma mais simples: salário × 2,67
A empresa não pode simplesmente pagar as férias vencidas em simples na rescisão — a dobra é obrigatória e a ausência dela gera diferença a cobrar.
Férias proporcionais
São as férias do período aquisitivo ainda em curso (menos de 12 meses completos no período). Calculadas assim:
salário ÷ 12 × meses do período atual + adicional de 1/3
Valem as mesmas regras de fração: 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Adicional de férias (terço constitucional)
O adicional de 1/3 sobre as férias é garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII) e incide sobre todas as férias na rescisão — vencidas e proporcionais. Ele é calculado sobre o valor das férias e somado a elas.
Abono pecuniário (venda de férias)
Durante o contrato, o empregado pode converter 1/3 das férias em dinheiro (abono pecuniário). Na rescisão, esse direito não existe para as férias proporcionais — elas são pagas integralmente. Para as férias vencidas, também não cabe conversão: devem ser pagas em dobro.
O que verificar no TRCT
- Quantos períodos aquisitivos completos estão em aberto — cada um gera férias em dobro.
- Se o adicional de 1/3 foi calculado sobre o dobro — erro comum é calcular o 1/3 apenas sobre o valor simples.
- Se a fração de meses foi contada corretamente — 14 dias não conta; 15 dias conta.
- Se gratificações e adicionais habituais entraram na base de cálculo — horas extras habituais, por exemplo, integram o salário para férias e 13º.
As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Perguntas frequentes
O que são férias vencidas e férias proporcionais?
Férias vencidas são as de um período aquisitivo já completado (12 meses de trabalho) que não foram gozadas nem pagas — e que o empregado tem direito a receber na rescisão em dobro, além do adicional de 1/3. Férias proporcionais são as do período aquisitivo ainda em curso: 1/12 por mês trabalhado (fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro), acrescidas do adicional de 1/3.
Se eu pedir demissão, tenho direito às férias proporcionais?
Sim. O pedido de demissão não retira o direito às férias proporcionais. A CLT garante férias proporcionais na rescisão independentemente do motivo, exceto na demissão por justa causa — que mantém apenas as férias vencidas.
Posso receber férias em dobro na rescisão?
Sim, quando houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado). Nesse caso, o empregado recebe as férias em dobro mais o adicional de 1/3 sobre o valor simples. A empresa não pode converter férias vencidas em abono — elas devem ser pagas em dobro na rescisão.
Como é calculado o 13º proporcional na rescisão?
O 13º proporcional é calculado dividindo-se o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano corrente. Cada fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Se a demissão ocorre em julho com 7 meses completos, o empregado recebe 7/12 do salário a título de 13º proporcional.
