Direito do Trabalho

Direitos do Trabalhador Terceirizado: o que a lei garante

Quais direitos o terceirizado tem garantidos: FGTS, seguro-desemprego, acesso a benefícios da tomadora, equipamentos de segurança e proteção contra fraude.

Por Gustavo Sella 2 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

O trabalhador terceirizado é empregado da empresa prestadora — mas trabalha no espaço físico e sob as condições operacionais da empresa tomadora. Essa posição intermediária cria dúvidas sobre quem garante quais direitos. A resposta é: a prestadora garante os direitos trabalhistas como empregadora; a tomadora garante as condições de trabalho no local.

Direitos garantidos pela empresa prestadora (empregadora)

A prestadora é o empregador formal e tem obrigação de:

Pagamento dos direitos trabalhistas

  • Salário mensal no prazo (até o 5º dia útil do mês seguinte)
  • 13º salário (parcelas em novembro e dezembro)
  • Férias anuais com 1/3
  • Horas extras com os adicionais legais (50% mínimo)
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, quando cabíveis
  • FGTS (8% depositado mensalmente)
  • Aviso prévio e verbas rescisórias na demissão

Registro e formalização

  • Registro em CTPS (digital ou física)
  • Recolhimento do INSS
  • Fornecimento do formulário de seguro-desemprego na demissão

Equipamentos de proteção individual (EPIs)

  • Fornecer todos os EPIs necessários para as atividades exercidas
  • Fiscalizar o uso dos EPIs

Direitos garantidos pela empresa tomadora

A lei (Lei 13.429/2017) obrigou a tomadora a garantir ao terceirizado acesso às mesmas condições que os empregados diretos têm:

Instalações e serviços

  • Refeitório: se a tomadora oferece refeitório aos seus empregados, o terceirizado tem direito de usar
  • Transporte: mesmo transporte fornecido aos empregados da tomadora
  • Ambulatório médico ou serviço de saúde no local
  • Vestiários, sanitários e demais instalações

Segurança do trabalho

  • Ambiente de trabalho com as condições de segurança exigidas pelas NRs
  • Participação nos treinamentos obrigatórios de segurança
  • Acesso ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da tomadora, quando aplicável

Proteções individuais que se aplicam normalmente

O terceirizado tem todas as proteções individuais previstas na CLT e na Constituição:

ProteçãoGarante
Estabilidade gestantePrestadora (empregadora)
Estabilidade acidentáriaPrestadora (empregadora)
Dirigente sindicalPrestadora (empregadora)
Acidente de trabalhoPrestadora (empregadora) + tomadora (ambiente)
Assédio moralPrestadora + tomadora respondem

Quando a terceirização é fraude: vínculo com a tomadora

Se o trabalho tem todas as características de vínculo empregatício com a tomadora — subordinação direta ao gerente da tomadora, pessoalidade, habitualidade, onerosidade —, a terceirização pode ser desconsiderada.

Nesse caso, o trabalhador pode pedir reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora — com direito a equiparação salarial com os empregados diretos e a todos os benefícios que a tomadora oferece aos seus empregados (plano de saúde, participação nos lucros, vale-alimentação diferenciado, etc.).

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Perguntas frequentes

O terceirizado tem direito a usar o refeitório e o transporte da empresa tomadora?

A Lei 13.429/2017 assegurou expressamente ao trabalhador terceirizado o acesso às mesmas instalações e serviços que os empregados da tomadora têm acesso: refeitório, transporte, ambulatório médico, equipamentos de segurança e de proteção. Se a tomadora oferece esses benefícios aos seus próprios empregados, deve oferecê-los também aos terceirizados que trabalham no mesmo local.

O terceirizado tem direito ao mesmo salário que os empregados da tomadora?

Não automaticamente. A lei não previu isonomia salarial automática entre terceirizados e empregados da tomadora. O trabalhador terceirizado tem direito ao piso salarial da sua categoria (definido pela convenção coletiva da prestadora) e a todos os direitos previstos na CLT. Para ter salário igual ao dos empregados da tomadora, seria necessário previsão em convenção coletiva específica.

O que caracteriza fraude na terceirização?

Fraude ocorre quando a terceirização é criada apenas para mascarar um vínculo empregatício direto. Sinais: o 'gerente' da tomadora dá ordens diretamente ao terceirizado, há pessoalidade (a tomadora escolhe o trabalhador específico), o trabalhador trabalha exclusivamente para a tomadora por longo período sem substituição, as tarefas são idênticas às dos empregados diretos sem distinção real.

Terceirizado tem direito à estabilidade gestante?

Sim. A estabilidade gestante decorre da lei (ADCT, art. 10, II, b), e não do tipo de contrato. O trabalhador terceirizado tem todas as proteções individuais previstas na CLT e na Constituição — incluindo estabilidade gestante, acidentária, de dirigente sindical, etc. A prestadora (empregadora formal) não pode demitir a trabalhadora gestante.

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