Salário-Maternidade na Adoção e Guarda Judicial
Adoção dá direito ao salário-maternidade de 120 dias independentemente da idade da criança. Saiba quem tem direito, documentos e o que fazer se o INSS negar.
A adoção é um processo longo e emocionalmente exigente. Ao final, quando a criança chega ao lar, a adotante precisa de tempo e estabilidade financeira para construir o vínculo afetivo e acompanhar a adaptação. Por isso a lei garante o salário-maternidade na adoção — e é importante conhecer esse direito em detalhes, especialmente porque o INSS ainda nega benefícios com fundamentos que não têm mais base legal desde 2013.
Este guia explica quem tem direito, como requerer, quais documentos apresentar e o que fazer quando o INSS nega o benefício alegando a idade da criança ou outras razões contestáveis.
A mudança da Lei 12.873/2013: prazo único de 120 dias
Antes de 2013, o salário-maternidade na adoção tinha prazos diferentes conforme a faixa etária da criança:
- Criança até 1 ano: 120 dias
- Criança de 1 a 4 anos: 60 dias
- Criança de 4 a 8 anos: 30 dias
- Criança acima de 8 anos: sem benefício
Esse escalonamento foi revogado pela Lei 12.873/2013, que equiparou o prazo da adoção ao do parto: 120 dias para qualquer criança adotada, independentemente da idade. A mudança reconhece que o processo de adaptação pode ser até mais exigente quando a criança é maior e carrega uma história de vida própria.
Atenção: algumas unidades do INSS ainda negam ou reduzem o prazo com base no regramento antigo. Se isso acontecer com você, a decisão é passível de recurso.
Quem tem direito ao salário-maternidade na adoção
Têm direito ao benefício as seguradas do INSS que adotarem ou receberem criança sob guarda judicial para fins de adoção:
- Empregada CLT e trabalhadora avulsa: sem carência, pagamento feito pela empresa.
- Contribuinte individual, MEI e segurada facultativa: carência de 10 contribuições mensais, pagamento feito diretamente pelo INSS.
- Segurada especial (rural): carência de 10 meses de atividade rural, pagamento direto pelo INSS.
- Doméstica: sem carência, pagamento direto pelo INSS (não pela empregadora doméstica).
A cobertura é ampla: qualquer segurada do INSS que preencha os requisitos de sua categoria pode requerer o benefício na adoção.
Guarda judicial para fins de adoção: não precisa aguardar a sentença
A adoção é um processo judicial que pode levar meses ou anos para ser concluído. A lei não exige que a sentença de adoção transite em julgado para que a segurada requeira o salário-maternidade.
O termo de guarda judicial concedido pelo juízo da infância e juventude é suficiente para iniciar o requerimento. O prazo de 120 dias começa a contar a partir da data da guarda, não da sentença definitiva.
Isso é fundamental para quem está no processo de adoção: ao receber a criança em guarda, já protocole o requerimento — não espere a sentença.
Casais homoafetivos
A adoção por casais homoafetivos é reconhecida no Brasil desde a decisão do STF de 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132). O mesmo reconhecimento se aplica ao salário-maternidade: o adotante — independentemente de gênero e orientação sexual — tem direito ao benefício.
Em casais homoafetivos, o INSS em geral concede o benefício ao adotante que será o principal cuidador da criança no período inicial de adaptação, da mesma forma que ocorre em adoções heterossexuais em que ambos os cônjuges são adotantes.
Se o INSS negar o benefício com fundamento na orientação sexual do casal ou na configuração familiar, a decisão é ilegal e deve ser contestada.
Documentos necessários para requerer o benefício
Separe a documentação antes de ir ao Meu INSS para evitar atrasos:
Documentos pessoais:
- RG ou CNH do(a) adotante
- CPF do(a) adotante
Documentos da adoção:
- Termo de guarda judicial (para requerer antes da sentença) ou sentença de adoção com certidão do trânsito em julgado
- Certidão de nascimento da criança
Documentos previdenciários (conforme categoria):
- Empregada CLT: a empresa solicita diretamente ao RH; se precisar requerer pelo INSS, leve carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
- Contribuinte individual/MEI: extratos de DAS pagos, carnês de contribuição, extrato do CNIS pelo Meu INSS.
- Segurada especial: documentos de atividade rural (declaração sindical, notas fiscais de produção, contratos de parceria rural, bloco do produtor rural).
Dica: o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pode ser obtido gratuitamente no aplicativo Meu INSS e mostra todo o histórico de contribuições — é útil para verificar se o INSS tem todos os registros corretos.
Como fazer o requerimento
Para empregada CLT: comunique ao RH da empresa imediatamente ao receber a criança em guarda ou ao obter a sentença de adoção. Entregue cópia do termo de guarda ou sentença. A empresa inicia a licença e paga o salário-maternidade normalmente.
Para contribuinte individual, MEI, doméstica, facultativa e segurada especial:
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com conta Gov.br (nível prata ou ouro).
- Pesquise “Salário-Maternidade” em “Agendar/Solicitar”.
- Selecione a opção para adoção ou guarda.
- Faça upload dos documentos da adoção e dos comprovantes previdenciários.
- Acompanhe o andamento.
Também é possível ligar para o 135 ou ir a uma agência do INSS com agendamento.
O que fazer se o INSS negar o benefício
Os fundamentos de negativa mais comuns na adoção são:
- “Criança com idade acima do limite” — argumento inválido desde 2013. Fundamento legal: art. 71-A da Lei 8.213/91, com redação da Lei 12.873/2013.
- Carência insuficiente — verifique se o CNIS registrou todas as suas contribuições, incluindo empregos anteriores.
- Perda da qualidade de segurada — ocorre quando há lapso de contribuições longo. Verificar se há possibilidade de pagamento de guias em atraso.
- Documentação incompleta — o INSS deve notificar e dar prazo para complementação antes de indeferir.
Recurso administrativo: interposto em até 30 dias da decisão de indeferimento, pelo próprio Meu INSS (opção “Recurso”). É gratuito e não exige advogado, embora a assistência de um profissional aumente as chances de êxito.
Ação judicial: se o recurso for negado ou se houver urgência, cabe ação na Justiça Federal. Para negativas com base na idade da criança, os tribunais regionais federais têm entendimento uniforme favorável à segurada — a lei é clara. Em casos de valor inferior ao teto do INSS, é possível ajuizar no Juizado Especial Federal sem pagamento de custas.
Estabilidade no emprego após a adoção
A adotante empregada CLT tem a mesma estabilidade da gestante: 5 meses após receber a criança em guarda ou após a sentença de adoção, contados a partir do início da licença. A empresa não pode demiti-la sem justa causa nesse período.
Essa proteção é fundamental, pois o processo de adaptação pós-adoção costuma exigir presença e atenção intensas da adotante nas semanas iniciais.
Saiba mais
- Salário-Maternidade: visão geral e quem tem direito
- Salário-Maternidade para Empregada CLT
- Salário-Maternidade para MEI, Autônoma e Contribuinte Individual
As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar decisões, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Perguntas frequentes
A adoção de uma criança de 5 anos dá direito ao salário-maternidade?
Sim. Desde a Lei 12.873/2013, o salário-maternidade na adoção é concedido pelo prazo de 120 dias independentemente da idade da criança adotada. Antes dessa lei, havia escalonamento por faixa etária (crianças mais velhas geravam prazos menores). Hoje não existe mais esse escalonamento — o prazo é sempre 120 dias, seja para recém-nascido ou adolescente.
A guarda judicial para fins de adoção também dá direito ao benefício?
Sim. A guarda judicial concedida para fins de adoção gera direito ao salário-maternidade mesmo antes de a sentença de adoção transitar em julgado. O documento que ampara o requerimento é o termo de guarda expedido pelo juízo da infância e da juventude. Não é necessário aguardar a sentença definitiva de adoção para requerer o benefício.
Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade na adoção?
Sim. O STJ e o próprio INSS reconhecem o direito ao salário-maternidade para casais homoafetivos adotantes. Em geral, o benefício é pago ao adotante que ficará como principal responsável pelo cuidado da criança no período de adaptação. Em caso de negativa com fundamento na orientação sexual do casal, a decisão é ilegal e passível de recurso administrativo e judicial.
O INSS pode negar o salário-maternidade alegando que a criança adotada é muito velha?
Não pode, desde 2013. A Lei 12.873/2013 revogou o escalonamento por idade da criança. Se o INSS negar o benefício com esse fundamento, a decisão é ilegal e deve ser contestada por recurso ao CRPS em até 30 dias. Se o recurso for negado, cabe ação judicial — os tribunais federais têm decidido de forma uniforme pelo cabimento do benefício de 120 dias para adoção de qualquer criança.
