Direito Previdenciário

Salário-Maternidade: quem tem direito e como pedir

Guia completo do salário-maternidade: quem tem direito, tipos de segurada, carência, adoção e como requerer o benefício no INSS.

Por Gustavo Sella 4 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS durante o afastamento pelo nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele substitui a renda da trabalhadora no período em que ela precisa se dedicar ao cuidado do bebê ou da criança recém-adotada, garantindo proteção financeira em um momento de grandes mudanças.

A proteção é ampla: não se restringe às trabalhadoras com carteira assinada. Autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais e até contribuintes facultativas têm direito, desde que cumpram os requisitos de cada categoria. Entender a qual grupo você pertence é o primeiro passo para saber como e onde receber o benefício.

Quem tem direito ao salário-maternidade

Empregada CLT e trabalhadora avulsa

São as categorias com menor burocracia. Não precisam cumprir carência — basta ter vínculo empregatício ativo no momento do parto ou da adoção. A empresa paga o salário-maternidade diretamente na folha, antecipando os recursos, e depois compensa esse valor deduzindo da contribuição previdenciária patronal.

A trabalhadora avulsa (portuária, por exemplo) segue a mesma regra, com o pagamento feito pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

Contribuinte individual, MEI e segurada facultativa

Trabalhadoras que contribuem por conta própria — profissionais liberais, autônomas, microempreendedoras individuais e as que contribuem de forma voluntária — precisam cumprir carência de 10 contribuições mensais antes da data do parto ou da concessão da guarda/adoção. O INSS paga o benefício diretamente por meio do aplicativo Meu INSS.

Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar)

A trabalhadora rural que trabalha em regime familiar — pequena agricultora, pescadora artesanal, extrativista — é segurada especial e precisa comprovar 10 meses de atividade rural antes do parto ou da adoção. A comprovação é feita com documentos como declaração do sindicato, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produção, entre outros.

Requisitos gerais de carência

CategoriaCarência
Empregada CLTSem carência
Trabalhadora avulsaSem carência
DomésticaSem carência
Contribuinte individual10 contribuições mensais
MEI10 contribuições mensais
Segurada facultativa10 contribuições mensais
Segurada especial10 meses de atividade rural

Quando o parto ocorre antes do cumprimento da carência — o que é mais comum na prática do que parece — o INSS pode negar o benefício. Existem situações em que é possível reverter essa negativa judicialmente, especialmente quando há contribuições anteriores que o INSS deixou de computar.

Prazo do benefício: 120 dias

O salário-maternidade tem duração de 120 dias corridos (4 meses), contados a partir do parto, da guarda ou da sentença de adoção. Algumas situações ampliam esse prazo:

  • Nascimento prematuro: os dias que o bebê permanece internado antes de completar 28 dias de vida são acrescidos ao prazo de 120 dias, desde que a mãe requeira a prorrogação ao INSS ou à empresa com a documentação hospitalar.
  • Natimorto: a legislação previdenciária garante o salário-maternidade mesmo em caso de natimorto, pelo prazo de 120 dias.
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei): a segurada tem direito a 2 semanas de benefício.

Adoção e guarda judicial também geram direito

Desde a Lei 12.873/2013, a adoção passou a dar direito ao salário-maternidade de 120 dias independentemente da idade da criança. Antes dessa lei, havia escalonamento por faixa etária. Essa mudança foi muito importante para adoções de crianças maiores.

A guarda judicial para fins de adoção também gera direito ao benefício, mesmo antes de a sentença de adoção transitar em julgado. O documento que ampara o requerimento é o termo de guarda expedido pelo juízo da infância.

Casais homoafetivos têm o mesmo direito reconhecido pelo STJ e pelo próprio INSS — o adotante que ficar responsável pelo cuidado da criança recebe o benefício.

Onde os subtipos deste cluster aprofundam cada caso

Dependendo da sua situação, o caminho para receber o salário-maternidade é diferente. Os guias a seguir detalham cada cenário:

O que fazer se o INSS negar o benefício

A negativa do INSS nem sempre é definitiva. Os motivos mais comuns são: carência insuficiente (contribuições não computadas), falta de qualidade de segurada, ou divergência cadastral. Em muitos casos é possível reverter a decisão administrativamente por meio de recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), ou judicialmente.

Se você recebeu uma carta de indeferimento, não assine nenhum documento de desistência sem antes consultar um advogado previdenciário.

Saiba mais

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar decisões, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Tipos de salário-maternidade

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Têm direito ao salário-maternidade a empregada CLT, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual (inclusive MEI), a segurada especial (trabalhadora rural em regime familiar) e a segurada facultativa. Cada categoria tem requisitos de carência diferentes: a empregada CLT e a avulsa não precisam cumprir carência; a contribuinte individual, MEI e facultativa precisam de 10 contribuições mensais; e a segurada especial precisa de 10 meses de atividade rural.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O prazo padrão é de 120 dias (4 meses), tanto para parto quanto para adoção. Em caso de nascimento prematuro, os dias de internação hospitalar do bebê antes de completar 28 dias de vida são acrescidos ao prazo de 120 dias. O período começa a contar a partir do parto, da concessão da guarda ou da sentença de adoção.

A adoção dá direito ao salário-maternidade?

Sim. Desde a Lei 12.873/2013, a adoção dá direito ao salário-maternidade de 120 dias independentemente da idade da criança adotada. A guarda judicial para fins de adoção também gera esse direito. O benefício vale tanto para casais heterossexuais quanto para casais homoafetivos, e é concedido ao adotante que ficar responsável pelo cuidado da criança.

Preciso pedir o salário-maternidade se sou empregada CLT com carteira assinada?

Geralmente não. Para a empregada CLT, a empresa paga o salário-maternidade diretamente (como adiantamento) e depois deduz o valor da guia de recolhimento do INSS (GPS). Exceções: empregada doméstica e trabalhadora de empresas optantes do Simples Nacional com determinadas condições — nessas situações o INSS pode pagar diretamente. Se a empresa não pagar, você deve requerer diretamente ao INSS pelo aplicativo Meu INSS.

Atendimento

Tem um caso para analisar?

Conte sua situação e receba uma orientação inicial. Atendimento online em todo o Brasil.

WhatsApp