Demissão sem justa causa: quais verbas você recebe
Aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, FGTS e multa de 40%: veja todas as verbas devidas na demissão sem justa causa e como conferir o acerto.
A demissão sem justa causa é a forma mais comum de fim de contrato — e também onde mais aparecem erros no acerto. Saber exatamente o que é devido ajuda você a conferir se recebeu tudo a que tem direito.
As verbas devidas
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador costuma ter direito a:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias);
- Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS — depósitos do período + multa de 40% sobre o saldo;
- Guias do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
Aviso prévio: detalhe que muda o valor
O aviso prévio é proporcional ao tempo de casa: começa em 30 dias e ganha 3 dias a cada ano completo, até o limite de 90 dias. Quando indenizado, esse período integra o tempo de serviço e reflete nas demais verbas — um ponto frequentemente calculado a menor.
Como conferir o acerto
O documento de rescisão (TRCT) discrimina cada verba. Para conferir:
- Compare o saldo de salário com os dias efetivamente trabalhados;
- Verifique se as médias de horas extras, comissões e adicionais entraram no 13º e nas férias;
- Confira o FGTS depositado no extrato e o cálculo da multa de 40%;
- Cheque se o aviso prévio proporcional foi aplicado corretamente.
Prazos e multas
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias do fim do contrato (art. 477 da CLT). O descumprimento gera multa equivalente a um salário em favor do empregado. Verbas pagas a menor podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, respeitados os prazos de prescrição.
Pequenos erros de média e de proporcionalidade se acumulam. Se algo no acerto parece estranho, vale a pena uma conferência técnica antes de dar quitação.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
O acerto deve ser pago em até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa em favor do trabalhador.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Na demissão sem justa causa, em regra sim, desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho e carência. A empresa deve fornecer as guias para o requerimento.
Posso sacar o FGTS quando sou demitido sem justa causa?
Sim. A demissão sem justa causa autoriza o saque do saldo do FGTS, além do recebimento da multa rescisória de 40% sobre os depósitos.
