Aviso prévio: trabalhado ou indenizado — quando é cada um
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: entenda quando cada modalidade se aplica, quem decide e o que muda nas verbas rescisórias.
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele protege tanto o empregador (que precisa de tempo para contratar outro) quanto o empregado (que precisa de tempo para encontrar outro emprego). Mas como funciona na prática e o que muda dependendo de quem dá o aviso?
Quem avisa quem
- Empresa demite sem justa causa → é ela quem dá o aviso ao empregado.
- Empregado pede demissão → é ele quem avisa a empresa.
Em ambos os casos, o aviso prévio é obrigatório — salvo se a parte dispensante decidir pagar o equivalente em dinheiro.
Aviso prévio trabalhado
O empregado continua na empresa pelo período do aviso. Durante esse tempo:
- Tem direito a reduzir 2 horas diárias da jornada (ou faltar os 7 últimos dias corridos), sem desconto — para procurar emprego.
- Recebe normalmente o salário e todos os benefícios.
- Ao final, a empresa calcula e paga as verbas rescisórias normais.
Aviso prévio indenizado
A empresa dispensa o empregado imediatamente e paga os dias de aviso em dinheiro. Nesse caso:
- O empregado não precisa comparecer ao trabalho.
- O valor do aviso integra o cálculo de férias, 13º e FGTS (incluindo a multa de 40%).
- A data de saída formal é antecipada, mas o período do aviso ainda conta para fins de apuração das verbas.
Aviso proporcional ao tempo de serviço
A Lei 12.506/2011 estabeleceu que o aviso prévio cresce conforme o tempo de serviço:
| Tempo na empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| … | +3 dias por ano |
| 20 anos completos | 90 dias (máximo) |
Esse cálculo vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado.
O que muda quando o empregado pede demissão
Se for o empregado a pedir demissão:
- Ele deve dar o aviso à empresa (30 dias, ou proporcional se previsto em acordo coletivo).
- Se não cumprir, a empresa pode descontar os dias não cumpridos das verbas rescisórias.
- O empregado demissionário não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Impacto no cálculo rescisório
O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, entra na base de cálculo de:
- 13º salário proporcional — conta como mês trabalhado se o aviso cobrir 15 dias ou mais do mês.
- Férias proporcionais + 1/3 — mesmo critério.
- FGTS — depósito de 8% sobre o período + multa de 40% (na demissão sem justa causa).
Entender como o aviso prévio funciona evita surpresas na rescisão — tanto para o empregado que quer sair logo quanto para o que quer garantir todos os seus direitos até o último dia.
Perguntas frequentes
Quem decide se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado?
Na demissão sem justa causa, o empregador decide. Ele pode dispensar o empregado do cumprimento (aviso indenizado) ou exigir que trabalhe os 30 dias (ou mais, conforme o tempo de serviço). O empregado não pode ser forçado a indenizar o aviso se quiser cumpri-lo.
Aviso prévio indenizado entra na conta do FGTS?
Sim. O valor do aviso prévio indenizado integra a base de cálculo do FGTS — o empregador deve depositar 8% sobre esse valor, somado à multa rescisória de 40%.
O que é a redução de 2 horas no aviso prévio trabalhado?
Quando o empregado cumpre o aviso em serviço, tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada — ou pode optar por faltar 7 dias corridos ao final do período — sem desconto no salário. O objetivo é permitir que procure novo emprego.
Posso pedir demissão durante o aviso prévio e não cumprir o restante?
Se for o empregador que dispensou, e você quiser sair antes do prazo, normalmente precisa indenizar os dias restantes. Se o aviso foi dado por você (pedido de demissão), o empregador pode exigir o cumprimento ou dispensar.
