Direito do Trabalho

Trabalho Intermitente: direitos do trabalhador convocado

O trabalho intermitente criado pela Reforma de 2017: como funciona a convocação, o que o trabalhador recebe por período trabalhado e quando pode recusar.

Por Gustavo Sella 2 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

O trabalho intermitente foi a modalidade mais polêmica criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Defendido como forma de formalizar trabalhadores que antes ficavam na informalidade, foi criticado por criar uma categoria de empregados com rendimentos imprevisíveis e precários. Entender as regras desse contrato é essencial para que o trabalhador saiba o que pode exigir e quando está sendo lesado.

Como funciona o contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente é um vínculo empregatício formal — há registro em carteira, contribuição ao INSS e FGTS. A diferença é que o trabalho ocorre de forma não contínua: o empregador convoca o trabalhador quando precisa, e o trabalhador pode aceitar ou recusar.

Formalização

O contrato deve:

  • Ser celebrado por escrito
  • Identificar as partes
  • Estabelecer o valor da hora de trabalho (não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo nem inferior ao pago aos demais empregados da empresa em função equivalente)

O processo de convocação

  1. O empregador convoca com pelo menos 3 dias corridos de antecedência (via qualquer meio de comunicação eficaz)
  2. O trabalhador tem 1 dia útil para aceitar ou recusar
  3. Silêncio = aceitação
  4. A recusa não gera punição nem pode ser motivo de discriminação

O que o trabalhador recebe

Ao final de cada período trabalhado (ou no prazo máximo de 30 dias), o trabalhador recebe:

VerbaCálculo
Salário pelo períodoHoras × valor-hora
Repouso semanal remunerado1/7 do salário do período (equivalente ao descanso semanal)
Férias proporcionais + 1/31/12 do salário × 1/3
13º proporcional1/12 do salário
FGTS8% do salário bruto do período

O pagamento ao final de cada convocação funciona como um “mini-acerto rescisório” — o trabalhador já vai recebendo os proporcionais ao longo do contrato.

Saiba mais

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Tipos de trabalho intermitente

Perguntas frequentes

O que é trabalho intermitente?

Trabalho intermitente é o contrato de emprego em que a prestação de serviços não é contínua — o empregado é convocado para trabalhar de forma não permanente. Criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 452-A da CLT), é diferente do trabalho eventual: o trabalhador intermitente é empregado (tem vínculo formal) mas só trabalha e recebe quando convocado.

Posso recusar uma convocação de trabalho intermitente?

Sim. O trabalhador intermitente pode recusar a convocação sem punição, mas deve comunicar sua recusa em até 1 dia útil após o recebimento da convocação. Se não responder em 1 dia útil, a lei presume que aceitou. A recusa não pode ser motivo de justa causa ou discriminação em futuras convocações.

O trabalhador intermitente tem direito a férias, 13º e FGTS?

Sim, mas calculados de forma proporcional ao período trabalhado. Ao final de cada período trabalhado (ao receber o pagamento), o trabalhador já recebe proporcionalmente as férias (com 1/3), o 13º proporcional, o repouso semanal remunerado e o FGTS de 8%. É um pagamento integrado ao final de cada convocação.

O trabalho intermitente é sempre legal?

O trabalho intermitente foi criado pela lei, mas pode ser usado de forma fraudulenta. Se na prática o trabalhador trabalha regularmente, com jornada fixa e de forma contínua, mas é tratado como intermitente para pagar menos, trata-se de fraude — e o trabalhador pode pedir o reconhecimento de vínculo empregatício em regime normal.

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