Seguro-Desemprego: quem tem direito e como solicitar
Requisitos do seguro-desemprego, número de parcelas por faixa de solicitação e prazo para requerer. O que fazer se o pedido for negado ou o empregador não.
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo ao trabalhador dispensado sem justa causa, com o objetivo de auxiliar financeiramente enquanto busca nova colocação no mercado. Criado pela Lei 7.998/1990, é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e operado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Requisito 1: demissão sem justa causa
Só tem direito quem foi dispensado sem justa causa. Isso inclui demissões por iniciativa do empregador sem motivo disciplinar, mas também:
- Fim de contrato por prazo determinado (em alguns casos)
- Rescisão indireta — o trabalhador rescinde o contrato por culpa do empregador (art. 483 da CLT), reconhecida judicialmente
- Demissão de domésticos — com regulamentação específica
Não têm direito: demitidos por justa causa, quem pediu demissão, quem saiu por acordo (salvo disposição específica).
Requisito 2: tempo mínimo de emprego
O número mínimo de meses trabalhados varia conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício:
| Número de solicitações | Meses de trabalho exigidos | Período de referência |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses | 18 meses anteriores à dispensa |
| 2ª vez | 9 meses | 12 meses anteriores à dispensa |
| 3ª vez ou mais | 6 meses consecutivos | Imediatamente anteriores à dispensa |
Requisito 3: não ter outra renda ou benefício
O trabalhador não pode:
- Estar empregado ou ter renda própria suficiente para seu sustento e de sua família
- Estar recebendo aposentadoria (exceto por invalidez e especial)
- Estar recebendo benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)
Pode receber simultaneamente: auxílio-acidente e pensão por morte.
Número de parcelas e valor
Quantas parcelas
| Meses trabalhados (no período de referência) | Número de parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Regras aplicáveis ao 1º requerimento. 2º e subsequentes têm limites menores.
Valor das parcelas
O valor é calculado com base na média dos salários dos últimos 3 meses trabalhados, com percentuais aplicados por faixa e teto de 2 salários mínimos.
Como solicitar o seguro-desemprego
Onde:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (principal canal)
- Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br)
- SINE (Sistema Nacional de Emprego) presencialmente
Documentos:
- Requerimento de Seguro-Desemprego (SD/CD) preenchido pelo empregador
- CTPS com anotação da dispensa
- Termos de rescisão de contrato (TRCT)
- CPF e RG
Prazo: entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
Saiba mais
- Requisitos e cálculo do seguro-desemprego — como calcular o valor das parcelas e o que fazer se o pedido for negado.
- Parcelas e situações especiais — trabalhador doméstico, aprendiz, pescador artesanal e outras categorias específicas.
As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Tipos de seguro-desemprego
Seguro-Desemprego Negado: motivos e como recorrer
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Regras do seguro-desemprego para trabalhador doméstico, aprendiz, pescador artesanal e empregado resgatado de trabalho em condições análogas à escravidão.
Ver guia →Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador demitido sem justa causa que: (1) recebeu salário de pessoa jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (no 1º requerimento), ou 9 meses nos últimos 12 (no 2º), ou 6 meses consecutivos (no 3º em diante); (2) não está recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte); (3) não tem renda própria para se manter.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
O prazo é de 7 a 120 dias corridos após a demissão. Trabalhadores com carteira assinada têm entre o 7º e o 120º dia após a dispensa para fazer o requerimento. Após os 120 dias, o direito é perdido. O ideal é requerer entre o 7º e o 30º dia, para garantir o processamento antes do prazo final.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
Depende do número de solicitações anteriores e do tempo de trabalho no período de referência: no 1º requerimento, de 3 a 5 parcelas; no 2º, de 3 a 4 parcelas; no 3º em diante, 3 parcelas. O número exato varia conforme o tempo trabalhado: quanto mais meses no período de referência, mais parcelas.
Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?
Em regra, não. O seguro-desemprego é para o trabalhador dispensado sem justa causa. Quem pede demissão não tem direito, exceto em caso de rescisão indireta (o trabalhador rescinde o contrato por culpa do empregador, judicialmente reconhecida). Nesse caso, o trabalhador tem direito ao seguro como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
