Direito do Trabalho

Seguro-Desemprego: quem tem direito e como solicitar

Requisitos do seguro-desemprego, número de parcelas por faixa de solicitação e prazo para requerer. O que fazer se o pedido for negado ou o empregador não.

Por Gustavo Sella 3 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo ao trabalhador dispensado sem justa causa, com o objetivo de auxiliar financeiramente enquanto busca nova colocação no mercado. Criado pela Lei 7.998/1990, é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e operado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Requisito 1: demissão sem justa causa

Só tem direito quem foi dispensado sem justa causa. Isso inclui demissões por iniciativa do empregador sem motivo disciplinar, mas também:

  • Fim de contrato por prazo determinado (em alguns casos)
  • Rescisão indireta — o trabalhador rescinde o contrato por culpa do empregador (art. 483 da CLT), reconhecida judicialmente
  • Demissão de domésticos — com regulamentação específica

Não têm direito: demitidos por justa causa, quem pediu demissão, quem saiu por acordo (salvo disposição específica).

Requisito 2: tempo mínimo de emprego

O número mínimo de meses trabalhados varia conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício:

Número de solicitaçõesMeses de trabalho exigidosPeríodo de referência
1ª vez12 meses18 meses anteriores à dispensa
2ª vez9 meses12 meses anteriores à dispensa
3ª vez ou mais6 meses consecutivosImediatamente anteriores à dispensa

Requisito 3: não ter outra renda ou benefício

O trabalhador não pode:

  • Estar empregado ou ter renda própria suficiente para seu sustento e de sua família
  • Estar recebendo aposentadoria (exceto por invalidez e especial)
  • Estar recebendo benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

Pode receber simultaneamente: auxílio-acidente e pensão por morte.

Número de parcelas e valor

Quantas parcelas

Meses trabalhados (no período de referência)Número de parcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

Regras aplicáveis ao 1º requerimento. 2º e subsequentes têm limites menores.

Valor das parcelas

O valor é calculado com base na média dos salários dos últimos 3 meses trabalhados, com percentuais aplicados por faixa e teto de 2 salários mínimos.

Como solicitar o seguro-desemprego

Onde:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (principal canal)
  • Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br)
  • SINE (Sistema Nacional de Emprego) presencialmente

Documentos:

  • Requerimento de Seguro-Desemprego (SD/CD) preenchido pelo empregador
  • CTPS com anotação da dispensa
  • Termos de rescisão de contrato (TRCT)
  • CPF e RG

Prazo: entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.

Saiba mais

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Tipos de seguro-desemprego

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador demitido sem justa causa que: (1) recebeu salário de pessoa jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (no 1º requerimento), ou 9 meses nos últimos 12 (no 2º), ou 6 meses consecutivos (no 3º em diante); (2) não está recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte); (3) não tem renda própria para se manter.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

O prazo é de 7 a 120 dias corridos após a demissão. Trabalhadores com carteira assinada têm entre o 7º e o 120º dia após a dispensa para fazer o requerimento. Após os 120 dias, o direito é perdido. O ideal é requerer entre o 7º e o 30º dia, para garantir o processamento antes do prazo final.

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?

Depende do número de solicitações anteriores e do tempo de trabalho no período de referência: no 1º requerimento, de 3 a 5 parcelas; no 2º, de 3 a 4 parcelas; no 3º em diante, 3 parcelas. O número exato varia conforme o tempo trabalhado: quanto mais meses no período de referência, mais parcelas.

Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?

Em regra, não. O seguro-desemprego é para o trabalhador dispensado sem justa causa. Quem pede demissão não tem direito, exceto em caso de rescisão indireta (o trabalhador rescinde o contrato por culpa do empregador, judicialmente reconhecida). Nesse caso, o trabalhador tem direito ao seguro como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

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