Lei 14.611/2023: transparência e igualdade salarial de gênero
O que a Lei de Igualdade Salarial obriga as empresas a fazer: relatórios de transparência, planos de ação, multas e como a trabalhadora pode usar a lei a.
A Lei 14.611/2023 foi sancionada em 3 de julho de 2023 e representou um avanço significativo no combate à discriminação salarial de gênero no Brasil. A lei não criou o direito à igualdade salarial — que já existia no art. 461 da CLT desde 1943 e no art. 7º, XXX da Constituição — mas criou mecanismos de transparência, fiscalização e punição mais efetivos.
O que mudou com a Lei 14.611/2023
Relatório de Transparência Salarial
Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar, a cada 6 meses (em março e setembro), o Relatório de Transparência Salarial com:
- Informações sobre salários por cargo e gênero
- Critérios de remuneração adotados
- Proporção de cargos de chefia e liderança por gênero
- Dados de contratação e desligamento por gênero
O relatório é publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego na plataforma Emprega Brasil, e a empresa também deve divulgá-lo em seus canais internos e externos.
Plano de Ação Quando Há Disparidade
Se o relatório revelar disparidade salarial injustificada entre homens e mulheres, a empresa deve elaborar e implementar um Plano de Ação com metas e prazos para eliminar a diferença.
O plano deve incluir:
- Identificação dos cargos com disparidade
- Metas quantitativas de redução
- Ações concretas (revisão salarial, programas de desenvolvimento, políticas de recrutamento)
- Prazo de implementação
Multa elevada por discriminação
A multa por discriminação salarial de gênero comprovada individualmente saltou para 10 vezes o salário da trabalhadora (art. 461, § 6º da CLT), dobrada em reincidência. Antes da lei, a multa era genérica e baixa.
Como a trabalhadora pode usar a lei
1. Acesse o relatório da sua empresa
No site empregabrasil.mte.gov.br, busque pelo CNPJ ou nome da sua empresa. O relatório é público.
Se a empresa com 100+ empregados não publicou, ela já está descumprindo a lei — o que pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho.
2. Identifique a disparidade no relatório
O relatório apresenta informações por faixa salarial e cargo. Se mulheres aparecem sistematicamente em faixas menores que homens para o mesmo cargo, há disparidade.
O relatório não é prova direta de discriminação individual — mas é evidência relevante de um padrão.
3. Compare com sua situação
Se o relatório mostra disparidade na faixa do seu cargo, verifique:
- Você exerce a mesma função que colegas homens com salário maior?
- Você tem qualificação e produtividade equivalentes?
- Não há justificativa objetiva para a diferença (tempo de função superior a 4 anos, por exemplo)?
Se sim, há base para uma ação de equiparação salarial — com a multa elevada de 10x o salário como argumento adicional.
4. Denuncie ao Ministério do Trabalho
Se a empresa não publicou o relatório ou não apresentou plano de ação quando deveria, denuncie pela plataforma do MTE. A autuação administrativa é separada da ação trabalhista individual.
Limitações da lei
- Cobertura: só cobre empresas com 100+ empregados
- Automação: o relatório não gera multa automática — é preciso comprovar discriminação individual
- Fiscalização: ainda depende de capacidade de fiscalização do MTE, que tem estrutura limitada
Mas o relatório público criou um novo instrumento para advogados trabalhistas: a prova de padrão discriminatório na empresa, que fortalece ações individuais.
As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Todas as empresas são obrigadas a publicar o relatório de igualdade salarial?
Não. A Lei 14.611/2023 e o Decreto 11.795/2023 obrigam apenas empresas com 100 ou mais empregados a publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Empresas menores não são obrigadas — mas a proibição de discriminação salarial de gênero se aplica a todas, por força da CLT e da Constituição.
Onde posso encontrar o relatório da minha empresa?
O Relatório de Transparência Salarial é publicado no site do Ministério do Trabalho e Emprego (empregabrasil.mte.gov.br) e deve ser divulgado pela própria empresa em seus canais de comunicação. A publicação ocorre semestralmente — em março e setembro de cada ano. Você pode buscar pelo nome ou CNPJ da empresa.
Se o relatório mostra que as mulheres ganham menos na minha empresa, ela é automaticamente multada?
Não automaticamente. A empresa com disparidade identificada no relatório tem prazo para apresentar um Plano de Ação para mitigar a desigualdade. Só há autuação e multa se a empresa não apresentar o plano, não implementá-lo, ou se a discriminação for comprovada individualmente. O relatório é o ponto de partida — não a conclusão.
Qual a multa para empresa que discriminar salarialmente por gênero?
A multa é de 10 vezes o salário da trabalhadora discriminada, dobrada em caso de reincidência (art. 461, § 6º da CLT, com redação da Lei 14.611/2023). Além disso, a trabalhadora pode pleitear indenização por dano moral. As multas administrativas do Ministério do Trabalho por descumprimento das obrigações de transparência são separadas e fixadas em até R$ 3 salários mínimos por empregado prejudicado.
