Por quanto tempo dura a pensão por morte do INSS
Entenda os prazos de duração da pensão por morte após a Lei 13.135/2015: tabela por idade, regras para aposentados e direito adquirido antes de 2015.
Antes de 2015, a pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) era, na maior parte dos casos, vitalícia. A Lei 13.135/2015 mudou essa lógica: para óbitos ocorridos a partir de 18 de junho de 2015, o prazo de duração passou a depender da idade do dependente na data do óbito e do cumprimento de requisitos mínimos.
Os requisitos mínimos para qualquer prazo de duração
Para que a tabela de prazos se aplique, dois requisitos precisam ser atendidos simultaneamente:
- 2 anos de casamento ou de união estável na data do óbito
- 18 contribuições mensais do segurado ao INSS
Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, a pensão dura apenas 4 meses — independentemente da idade do dependente.
Exceção importante: se o segurado já era aposentado na data do óbito, o requisito das 18 contribuições é dispensado. Basta comprovar os 2 anos de vínculo conjugal.
A tabela de duração por faixa etária
Cumpridos os dois requisitos mínimos, a duração da pensão para cônjuge ou companheiro(a) segue a tabela abaixo, considerando a idade do dependente na data do óbito:
| Idade do dependente na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| De 21 a 26 anos | 6 anos |
| De 27 a 29 anos | 10 anos |
| De 30 a 40 anos | 15 anos |
| De 41 a 43 anos | 20 anos |
| 44 anos ou mais | Vitalícia |
Exemplo: um cônjuge que tinha 38 anos na data do óbito e cumpriu os dois requisitos mínimos receberá pensão por 15 anos a partir da data de início do benefício.
Quando a pensão é vitalícia independentemente da idade
Além da faixa etária de 44 anos ou mais, a pensão é vitalícia em duas outras situações:
- Invalidez do dependente — o cônjuge ou companheiro(a) inválido recebe a pensão enquanto durar a invalidez, sem limite de prazo. Se a invalidez cessar, o benefício pode ser revisto.
- Deficiência intelectual, mental ou grave do dependente — mesmo critério da invalidez.
Nessas hipóteses, a pensão não se encerra pelo decurso do tempo, mas pode ser cancelada se a condição de saúde do dependente mudar e ele perder a qualidade de inválido ou com deficiência.
Direito adquirido antes de junho de 2015
Para óbitos ocorridos antes de 18 de junho de 2015, aplicam-se as regras anteriores à Lei 13.135/2015, que eram mais favoráveis ao dependente. Nesses casos, a pensão tendia a ser vitalícia para cônjuge ou companheiro(a), sem as exigências de prazo mínimo de casamento ou número de contribuições.
Se você recebe pensão por um óbito anterior a essa data e o INSS aplicou a tabela de prazos, vale verificar se houve equívoco na aplicação da legislação.
A duração da pensão para filhos
Os filhos têm regra própria, independente da Lei 13.135/2015:
- Filhos sem invalidez ou deficiência: a pensão cessa ao completar 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave: a pensão é vitalícia enquanto persistir a condição
Ser estudante universitário ou depender economicamente da família não prorroga a pensão além dos 21 anos para filhos sem a condição de saúde acima.
O que acontece quando o prazo acaba
O INSS encerra o benefício automaticamente no mês em que o prazo se completa. Não há renovação. Quando o dependente tem direito a prazo determinado (e não vitalício), o benefício simplesmente cessa — salvo se, entre o início da pensão e o fim do prazo, o dependente desenvolver invalidez ou deficiência que o enquadre na hipótese de vitaliciedade.
Novo casamento ou nova união estável
Diferente do que muitos acreditam, novo casamento ou nova união estável não extingue a pensão — essa regra foi revogada pela Lei 13.135/2015. O que encerra o benefício é o término do prazo de duração. Assim, um dependente que se casa novamente durante o período de pensão continua recebendo o benefício até o fim do prazo previsto.
As informações deste guia refletem as regras da Lei 8.213/1991 com as alterações introduzidas pela Lei 13.135/2015. Óbitos ocorridos antes de junho de 2015 podem seguir regras diferentes. Situações que envolvam invalidez, deficiência, reconhecimento tardio de união estável ou revisão de benefícios já indeferidos requerem análise individualizada do histórico do caso.
Perguntas frequentes
Com quantos anos de casamento minha pensão é vitalícia?
A vitaliciedade depende da **idade** do dependente na data do óbito, não do tempo de casamento. Com 44 anos ou mais na data da morte do segurado, a pensão é vitalícia — desde que atendidos os requisitos mínimos de 2 anos de casamento/união estável e 18 contribuições do segurado. O tempo de casamento influencia apenas para confirmar se os requisitos mínimos foram cumpridos.
Se meu marido já era aposentado, os 18 meses de contribuição contam?
Sim. Quando o segurado já era aposentado na data do óbito, o requisito das 18 contribuições mensais é dispensado automaticamente. Basta comprovar o mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que a duração da pensão siga a tabela por faixa etária normalmente.
Minha pensão acaba quando eu me casar de novo?
Não. Desde a Lei 13.135/2015, o novo casamento ou a formação de nova união estável **não extingue** a pensão por morte. O que encerra o benefício é o término do prazo previsto para a faixa etária do dependente — ou a cessação da invalidez, quando a pensão é vitalícia por essa razão.
A pensão dos filhos acaba com 21 anos mesmo?
Sim, para filhos sem invalidez ou deficiência. A regra geral da Lei 8.213/1991 encerra a cota do filho ao completar 21 anos, independentemente de ele estudar ou morar com a família. A exceção é o filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, cuja pensão continua enquanto persistir a condição — sem limite de idade.
