NR-1 e Riscos Psicossociais: o que a empresa deve fazer
A NR-1 revisada exige que empresas incluam riscos psicossociais no PGR a partir de 2025. Veja o que muda e como adequar o programa de gestão de riscos.
A revisão da NR-1, publicada em 2024 com vigência plena a partir de maio de 2025, tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para muitas empresas, isso exige uma revisão completa do programa de segurança do trabalho.
O que mudou na NR-1
A Norma Regulamentadora 1 foi atualizada para incorporar o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — uma abordagem mais ampla do que o antigo PPRA, que focava principalmente em agentes físicos, químicos e biológicos.
A principal novidade é a obrigatoriedade de identificar e gerenciar também:
- Riscos psicossociais: fatores ligados à organização do trabalho que afetam a saúde mental.
- Riscos organizacionais: estrutura de trabalho, relações interpessoais, cultura da empresa.
Isso exige que o PGR vá além do laudo técnico de insalubridade e inclua uma análise da dinâmica de trabalho e seus impactos sobre o bem-estar dos colaboradores.
O que são riscos psicossociais
A NR-1 revisada segue o conceito da OIT e da OMS. Os riscos psicossociais mais comuns no ambiente de trabalho incluem:
- Sobrecarga de trabalho — volume excessivo, prazos irreais, multitarefas crônicas.
- Falta de autonomia — trabalhador sem controle sobre o próprio ritmo ou método de trabalho.
- Conflitos interpessoais — relações hostis, assédio moral ou sexual, clima organizacional tóxico.
- Insegurança no emprego — reestruturações, contratos precários, medo constante de demissão.
- Desequilíbrio vida-trabalho — jornadas extensas, sobreaviso permanente, dificuldade de desconectar.
O que a empresa precisa fazer
1. Identificar os riscos psicossociais presentes
Por meio de pesquisa de clima, entrevistas, análise de afastamentos e dados de saúde ocupacional. O SESMT ou serviço de saúde externo conduz o levantamento.
2. Incluir os riscos no PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos deve registrar:
- Os riscos identificados e sua avaliação (probabilidade e severidade).
- As medidas de controle adotadas ou planejadas.
- Os responsáveis e prazos de implementação.
3. Implementar medidas de controle
As medidas variam conforme os riscos encontrados, mas frequentemente incluem:
- Política de prevenção ao assédio — com canal de denúncia, procedimento de apuração e punições.
- Treinamento de lideranças — gestores são o principal fator de proteção ou de risco psicossocial.
- Revisão de metas e cargas de trabalho — especialmente em áreas com histórico de afastamento por burnout ou ansiedade.
- Política de uso de ferramentas digitais fora do horário — para reduzir o sobreaviso informal.
4. Monitorar e revisar
O GRO não é um documento estático. Deve ser revisado ao menos anualmente, ou sempre que houver mudança relevante na organização do trabalho (reestruturação, fusão, mudança de modelo de jornada).
Responsabilidade do empregador em caso de doença mental
Quando um empregado é afastado por burnout, ansiedade, depressão ou transtorno relacionado ao trabalho, o empregador pode ser responsabilizado se:
- Não tiver PGR com análise de riscos psicossociais.
- Não houver registros de medidas preventivas.
- Existirem evidências de sobrecarga, assédio ou ambiente hostil.
A ausência do programa é tratada como culpa in vigilando — o empregador tinha obrigação de saber e prevenir.
A NR-1 revisada não é burocracia: é o reconhecimento de que saúde mental no trabalho é responsabilidade do empregador, não só do empregado. Empresas que se adequam preventivamente reduzem afastamentos, custos com saúde e passivo judicial.
Perguntas frequentes
A NR-1 revisada se aplica a empresas de qualquer porte?
Sim. Toda empresa que tenha empregados CLT está sujeita à NR-1 e deve incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O nível de detalhamento do programa varia conforme o grau de risco da atividade e o número de empregados.
O que são riscos psicossociais no contexto da NR-1?
São fatores organizacionais e relacionais que podem afetar a saúde mental do trabalhador — como sobrecarga de trabalho, assédio moral, jornadas excessivas, falta de autonomia e conflitos interpessoais. A NR-1 exige que sejam identificados, avaliados e controlados.
Qual a penalidade por não adequar o PGR à nova NR-1?
O descumprimento da NR-1 sujeita a empresa a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com multas previstas na NR-28 (Fiscalização). Além disso, a ausência do programa é usada como prova de culpa em ações de doença ocupacional e acidente de trabalho.
Empresa que já tem PPRA ou PGR precisa refazer tudo?
Não necessariamente. O PGR existente precisa ser revisado para incluir a identificação e avaliação dos riscos psicossociais. A extensão da revisão depende de quanto o programa atual já cobre de gestão de riscos organizacionais.
