Compliance e Consultoria Empresarial

Igualdade Salarial na Empresa — Lei 14.611/2023

A Lei 14.611/2023 exige relatório semestral de transparência salarial de empresas com 100+ empregados. Veja as obrigações, prazos e como se adequar.

Por Gustavo Sella 3 min de leitura

A Lei 14.611, de 3 de julho de 2023, reforçou as obrigações das empresas em matéria de igualdade salarial entre homens e mulheres. Mais do que um princípio constitucional, a lei criou obrigações concretas — com prazo, formato e punição para o descumprimento.

O que a lei exige das empresas

1. Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente (março e setembro) um relatório com dados anonimizados sobre:

  • Remuneração por cargo, função e área.
  • Distribuição por gênero em cada categoria.
  • Critérios utilizados para definição dos salários.
  • Eventuais diferenças salariais identificadas e planos de ação para corrigi-las.

O MTE disponibiliza os dados para geração do relatório a partir do eSocial. A publicação deve ser feita no site da empresa e por outros meios de ampla divulgação.

2. Plano de Ação para Mitigação de Desigualdade

Se o relatório revelar diferença salarial entre gêneros, a empresa deve elaborar um plano de ação com metas e cronograma para equalização. O plano é elaborado com participação de representantes dos empregados.

3. Canais específicos de denúncia

A lei exige que a empresa mantenha canais de denúncia para relatos de discriminação por gênero na remuneração — distintos dos canais gerais de compliance, quando possível.

Penalidades por descumprimento

InfraçãoPenalidade
Não publicar o relatórioMulta de até 3% da folha, limitada a 100 salários mínimos
Discriminação salarial comprovadaMulta por infração + indenização ao empregado
Não elaborar plano de açãoInfração administrativa + registro no Cadastro de Empregadores

Além das multas, a discriminação salarial de gênero pode gerar ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, com abrangência para todos os empregados afetados.

Como se adequar

Passo 1 — Diagnóstico da folha

Mapeie a remuneração atual por cargo, gênero e tempo de empresa. Identifique onde existem gaps e classifique cada um: justificado (critério objetivo) ou injustificado (potencial discriminação).

Passo 2 — Revisão dos critérios remuneratórios

Se os critérios de progressão salarial não estão formalizados, este é o momento. Cargos, faixas salariais, regras de promoção e avaliação de desempenho documentados são a principal defesa contra autuações e ações.

Passo 3 — Publicação do relatório

O MTE disponibiliza ferramenta de geração do relatório a partir dos dados do eSocial. A empresa complementa com os critérios remuneratórios e publica nos canais obrigatórios.

Passo 4 — Plano de ação (se necessário)

Se houver gap injustificado, o plano de ação deve ser realista: prazo, metas de redução do gap e responsável pela implementação. O plano também é registrado no sistema do MTE.

Por que isso vai além da multa

O Relatório de Transparência Salarial é público. Empresas com gaps elevados ficam expostas a:

  • Pressão de investidores que adotam critérios ESG.
  • Dificuldade de recrutamento e retenção de talentos femininos.
  • Risco reputacional ampliado pelas redes sociais.
  • Ações coletivas movidas por sindicatos ou MPT com base nos dados publicados.

A igualdade salarial não é só uma exigência legal — é um critério crescente de atratividade para talentos e parceiros. Adequar-se antes da autuação é mais barato e estratégico do que reagir a uma notificação.

Perguntas frequentes

Quem está obrigado a publicar o Relatório de Transparência Salarial?

Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar o relatório semestralmente — nos meses de março e setembro. O MTE calcula o número de empregados com base no eSocial da empresa.

O que acontece se a empresa não publicar o relatório?

O descumprimento da Lei 14.611/2023 sujeita a empresa a multa administrativa de até 3% da folha de salários do estabelecimento, limitada a 100 salários mínimos (~R$ 141.200 em 2024). A multa pode ser aplicada pelo MTE a cada ciclo não cumprido.

Como é calculada a equiparação salarial que a lei exige?

A lei usa o conceito de 'mesma função', comparando trabalhadores que exercem atividades iguais ou equivalentes, independentemente do gênero. O índice que mede a desigualdade é o gap salarial médio entre homens e mulheres por cargo e área.

A empresa pode ter diferenças salariais entre homens e mulheres?

Sim, desde que justificadas por critérios objetivos: tempo de empresa, produtividade, avaliação de desempenho ou qualificação técnica. O que a lei veda é a diferença salarial baseada exclusivamente no gênero.

Atendimento

Tem um caso para analisar?

Conte sua situação e receba uma orientação inicial. Atendimento online em todo o Brasil.

WhatsApp