Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir
Empregadas, autônomas e desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade. Saiba os requisitos, valores e como dar entrada no INSS.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago durante a licença-maternidade. Empregada, autônoma, desempregada em período de graça, segurada especial rural — todas podem ter direito, mas as regras diferem. Conhecer os requisitos antes do parto evita surpresas e garante o recebimento correto.
Quem tem direito
Empregada com carteira assinada
A regra mais simples. Não há carência — qualquer empregada CLT tem direito desde o primeiro dia de trabalho. O benefício é pago pelo empregador durante os 120 dias de licença, e a empresa é reembolsada pelo INSS na compensação da folha de pagamento.
Contribuinte individual e autônoma
Mulheres que trabalham por conta própria e contribuem ao INSS precisam cumprir a carência de 10 contribuições mensais antes do parto. O benefício é pago diretamente pelo INSS e deve ser solicitado pela segurada no Meu INSS.
Segurada especial rural
Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar (agricultoras, pescadoras artesanais) têm direito sem carência de contribuição — basta comprovar 10 meses de atividade rural antes do parto.
Desempregada em período de graça
Se a trabalhadora perdeu o emprego mas ainda está dentro do período de graça do INSS (até 24 meses após a última contribuição, para quem contribuiu por 10 anos ou mais), o direito ao salário-maternidade é mantido. O pedido vai diretamente ao INSS.
Adoção
Pais adotantes — homem ou mulher — têm direito ao salário-maternidade a partir da guarda judicial. Para mães adotantes, aplica-se a mesma duração (120 dias). Para pais adotantes, a licença paternidade é de 5 dias (podendo chegar a 20 no Empresa Cidadã).
Quanto é o salário-maternidade
O valor depende do vínculo da segurada:
| Vínculo | Valor |
|---|---|
| Empregada CLT | Salário integral (pago pelo empregador, compensado no INSS) |
| Contribuinte individual | Média dos 12 últimos salários de contribuição |
| Segurada especial rural | 1 salário mínimo |
| Desempregada em período de graça | Último salário de contribuição como empregada |
Para empregadas com remuneração variável (comissões, gorjetas), a média dos 6 últimos meses de salário é usada como base de cálculo.
Como solicitar
Empregada CLT
Comunica a gravidez ao RH e apresenta atestado médico com data prevista do parto. A empresa gerencia o processo — a empregada não precisa entrar no INSS.
Contribuinte individual, desempregada e rural
O pedido é feito no Meu INSS (meu.inss.gov.br), por telefone (135) ou em agência:
- Acesse o Meu INSS e selecione “Solicitar Benefício por Incapacidade e Salário-Maternidade”.
- Informe os dados da gestação (data do parto ou previsão).
- Anexe os documentos exigidos.
- Aguarde a análise — o prazo é de até 30 dias.
Documentos necessários:
- RG, CPF e comprovante de residência.
- Certidão de nascimento do filho (para pedir depois do parto) ou atestado médico com DPP (data provável do parto).
- Comprovante de contribuições ao INSS (CNIS atualizado).
- CTPS ou documentos de atividade rural para segurada especial.
Ponto de atenção: início do benefício
O salário-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto previsto. Para quem solicita antes do nascimento, o INSS calcula o período a partir da data informada pelo médico.
Se o parto for prematuro e a criança precisar de internação, a licença pode ser suspensa e retomada quando a criança receber alta, totalizando sempre os 120 dias.
Salário-maternidade é um direito — mas precisa ser solicitado no prazo. Empregadas CLT dependem do RH; autônomas e desempregadas precisam solicitar ativamente no INSS. Não deixe para depois do parto se o pedido puder ser feito antes.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
120 dias (4 meses) na regra geral. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem ampliar para 180 dias, com os 60 dias adicionais pagos pelo empregador com incentivo fiscal. Adoção de criança acima de 8 anos tem duração reduzida.
Contribuinte individual (autônoma) tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que tenha 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto. Para a contribuinte individual, o benefício é pago diretamente pelo INSS — não pelo empregador — e deve ser solicitado pela própria segurada.
Desempregada pode receber salário-maternidade?
Pode, se ainda estiver dentro do período de graça do INSS — ou seja, se a última contribuição foi há menos de 12 ou 24 meses, dependendo do histórico. Adoção também pode gerar o direito dentro do período de graça.
Adoção dá direito ao salário-maternidade?
Sim. Adoção gera direito ao salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada. O período de licença varia: 120 dias para crianças até 8 anos incompletos; prazos menores para crianças maiores conforme a lei.
